Ivaldo Gomes
O voto nulo incomoda por ser um
voto de protesto. Um voto onde o cidadão deixa claro para todas as autoridades
constituídas que não está nada satisfeito com o andamento do processo de
representação dos parlamentos e dos dirigentes governamentais. É um voto de
desaprovação pública da forma como esses parlamentares e esses governantes
estão a fazer uso da nossa legitimação através da manifestação do voto do
cidadão. Ou seja, existe uma ampla e significativa parcela da população que
está desencantada com esse quadro que a realidade apresenta.
O voto nulo incomoda por ser
também um voto de deslegitimação do processo das eleições. Quanto maior for o
número de votos nulos, maior a deslegitimação dos eleitos. De que adianta
ganhar uma eleição sem possuir a legitimidade necessária para exercer o poder de
mando? Logo, as autoridades competentes precisam se esforçar mais para fazer
valer o princípio da democracia que determina que o interesse do povo é o
significado e propósito do exercício dos cargos em seu nome.
O voto nulo demonstra
publicamente que parcela significativa da comunidade cansou de promessas e quer
de fato que as propostas que são apresentadas durante as campanhas eleitorais
não passem de mentiras e falsas promessas. Pois tão logo eleitos, as promessas
passam a fazer parte de um passado que o povo, o cidadão, não quer esquecer.
Não deve esquecer e com certeza nas próximas eleições ampliará o voto nulo como
protesto.
O voto nulo afirma também a
necessidade de abrimos uma ampla discussão na sociedade sobre aspectos que o
cidadão entende como incoerente. O voto obrigatório é uma delas. Pois o direito
de votar deve se restringir a garantir o direito ao voto e não a uma obrigação.
A liberdade de querer votar ou não deve ser um decisão de foro íntimo de cada
cidadão. Como também devemos questionar a condição de invalibilidade do voto
nulo. Pois é uma decisão legítima do eleitor e deveria estar sendo respeitada.
Logo, o voto nulo deve ser considerado válido.
Por fim, o voto nulo sugere uma
discussão sobre o modo de democracia que queremos exercer. Se de forma
representativa como é hoje ou de forma direta como defendemos. Na Constituição
Federal, em seu 1º artigo está dito: “A democracia será exercida através de
representantes, devidamente eleitos ou diretamente pelo cidadão”. Ora, se podemos
exercer a democracia de forma direta, por que não ampliar a discussão em torno
desse tema? Na prática estaremos ampliando o exercício da democracia e
avançando no seu aprimoramento. E é por todas essas questões aqui levantadas
que o voto nulo incomoda.