terça-feira, 25 de setembro de 2012

Por que o voto nulo incomoda?





                                   Ivaldo Gomes


O voto nulo incomoda por ser um voto de protesto. Um voto onde o cidadão deixa claro para todas as autoridades constituídas que não está nada satisfeito com o andamento do processo de representação dos parlamentos e dos dirigentes governamentais. É um voto de desaprovação pública da forma como esses parlamentares e esses governantes estão a fazer uso da nossa legitimação através da manifestação do voto do cidadão. Ou seja, existe uma ampla e significativa parcela da população que está desencantada com esse quadro que a realidade apresenta.

O voto nulo incomoda por ser também um voto de deslegitimação do processo das eleições. Quanto maior for o número de votos nulos, maior a deslegitimação dos eleitos. De que adianta ganhar uma eleição sem possuir a legitimidade necessária para exercer o poder de mando? Logo, as autoridades competentes precisam se esforçar mais para fazer valer o princípio da democracia que determina que o interesse do povo é o significado e propósito do exercício dos cargos em seu nome.

O voto nulo demonstra publicamente que parcela significativa da comunidade cansou de promessas e quer de fato que as propostas que são apresentadas durante as campanhas eleitorais não passem de mentiras e falsas promessas. Pois tão logo eleitos, as promessas passam a fazer parte de um passado que o povo, o cidadão, não quer esquecer. Não deve esquecer e com certeza nas próximas eleições ampliará o voto nulo como protesto.

O voto nulo afirma também a necessidade de abrimos uma ampla discussão na sociedade sobre aspectos que o cidadão entende como incoerente. O voto obrigatório é uma delas. Pois o direito de votar deve se restringir a garantir o direito ao voto e não a uma obrigação. A liberdade de querer votar ou não deve ser um decisão de foro íntimo de cada cidadão. Como também devemos questionar a condição de invalibilidade do voto nulo. Pois é uma decisão legítima do eleitor e deveria estar sendo respeitada. Logo, o voto nulo deve ser considerado válido.

Por fim, o voto nulo sugere uma discussão sobre o modo de democracia que queremos exercer. Se de forma representativa como é hoje ou de forma direta como defendemos. Na Constituição Federal, em seu 1º artigo está dito: “A democracia será exercida através de representantes, devidamente eleitos ou diretamente pelo cidadão”. Ora, se podemos exercer a democracia de forma direta, por que não ampliar a discussão em torno desse tema? Na prática estaremos ampliando o exercício da democracia e avançando no seu aprimoramento. E é por todas essas questões aqui levantadas que o voto nulo incomoda.

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