sexta-feira, 14 de outubro de 2011

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Declaração Pública de Adesão Pessoal à Convenção da Organização das Nações Unidas Contra a Corrupção

ONU
Eu, cidadã(o) brasileiro(a), preocupado(a) com a gravidade dos problemas e com as ameaças decorrentes da corrupção para a estabilidade e a segurança da minha sociedade, ao ver enfraquecerem-se, diariamente, as instituições públicas e os valores da democracia e da ética no Brasil;
Preocupado(a) que estou, também, pelas implicações dos vínculos, que todos sabemos existir, entre a corrupção e outras formas de criminalidade, em particular com o crime organizado e com a lavagem de dinheiro;
Preocupado(a), ainda, pelos esquemas de corrupção que se multiplicaram e penetraram diversos setores da sociedade brasileira, comprometendo importante fatia dos recursos Públicos ocasionando crescente indignação da sociedade, em ameaça frontal à estabilidade política e ao desenvolvimento sustentável do meu País;
Convencido(a) que estou de que a impunidade para casos de enriquecimento pessoal ilícito é particularmente nociva para a credibilidade das instituições democráticas e para a ordem econômica nacional;
E certo(a), também, de que a corrupção deixou de ser considerada um problema local, passando a ser aceita como um fenômeno humano multidisciplinar que afeta todas as sociedades e economias, impondo-se a necessidade urgente da criação de uma grande rede de cooperação internacional, formada por pessoas, associações, organizações, e governos dispostos a preveni-la e, contra ela lutar todos os dias;
Decidido(a) que estou a colaborar com todos aqueles que se empenharem pela instituição de mecanismos oficiais e edição de leis capazes de prevenir, detectar e dissuadir com maior eficácia a corrupção, a lavagem de dinheiro interna, assim como as transferências internacionais de ativos adquiridos ilicitamente, bem como estabelecer ritos sumários, nacionais e internacionais para bloqueio de bens e recuperação destes ativos;
E ciente de que a legislação brasileira, assim como a legislação internacional que respeitamos, impõe ao Governo brasileiro a obrigação de desencadear ações para a prevenção e a erradicação da corrupção através de todos os seus Departamentos, com o apoio e a participação direta de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações de base comunitárias, para que seus esforços neste âmbito possam ter êxito;
Tendo presentes, também, os princípios de devida gestão dos assuntos e dos bens públicos, da equidade, da responsabilidade e igualdade perante a lei, assim como a necessidade de salvaguardar a integridade das instituições e fortalecê-las, fomentando uma cultura de rechaço à corrupção;
Resolvo acolher e endossar pessoalmente, e passar a difundir meu apoio à decisão do meu País, que ao aderir à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção– UNCAC, obrigou todos os Governos brasileiros a partir de 14/12/1995 a adotarem, no limite de suas possibilidades, as medidas necessárias e suficientes para fomentar a participação ativa de toda a sociedade na prevenção e na luta contra a corrupção;
Mas, considerando que, lamentavelmente, nenhum dos governos que se seguiram à adesão do meu país  a  UNCAC, cumpriu rigorosamente a sua obrigação de incluir e integrar toda a comunidade no combate à corrupção e também não realizou o dever, também assumido no mesmo instrumento , de sensibilização da opinião pública sobre as causas da existência e gravidade da corrupção, alertando a todos para a ameaça que ela representa;
E assim, tendo que considerar essa falta de integração da sociedade como a principal causa do insucesso que estamos verificando no combate à corrupção em meu país desde 1995 até hoje, faz-se essencial exigir-se das autoridades federais, do Governo e do Poder Legislativo, imediato desencadeamento de campanha de informações em todo o território nacional, visando instituir de forma simples e transparente, uma consciência coletiva sobre a gravidade da Corrupção no meu País, através de todos os veículos de comunicação de massa, conferências e seminários, em programas escolares, universidades, sindicatos, associações, etc.;
Da mesma forma que ao aderir à UNCAC o Estado Brasileiro obrigou-se perante nosso povo e diante das outras nações do mundo, a promover a participação da sociedade na tomada de decisões relacionadas ao combate à corrupção, razão pela qual se impõe exigir do Governo brasileiro, também, a imediata instituição de uma gestão democrática e realmente participativa no combate à corrupção, medida esta aceita mundialmente como uma das principais armas nessa luta;
Considerando, também, que essa integração entre o governo e a sociedade só pode ocorrer como resultado de um processo transparente de entendimento nacional,  cercado por muita atenção e colaboração dos meios de comunicação, na qual mecanismos de votação de democracia direta possam ser utilizados em casos que não se alcançar um consenso geral, ou até mesmo para confirmar a existência de um consenso dominante, uma vez que a única maneira que os cidadãos têm de obter voz ativa na tomada de decisões, sem demagogia política, é lhes permitindo exercer a soberania popular, através de plebiscitos e referendos;
Considerando, acima de tudo, que a única fórmula conhecida e comprovada para uma lei obter apoio e empenho de toda a sociedade na sua plena implementação, é discutir publicamente a sua formatação,  e após aprovação pelo Poder Legislativo, levar a Lei  resultante para a aprovação da sociedade através referendo popular;
E considerando, finalmente, que para conquistar  o consentimento indispensável e o apoio popular, as medidas propostas devem estabelecer a não limitação de tempo para processar os crimes de corrupção e aumentar a eficiência dos mecanismos de investigação, e privação de liberdade e privilégios, bem como bloqueio de bens, resgate de ativos e aplicação de penas mais severas, tratando a corrupção como um crime hediondo;
São estas as razões pelas quais venho pessoalmente  aderir a UNCAC, reconhecendo que  além dos méritos na luta contra a corrupção a Convenção também oferece uma oportunidade de avanço para a democracia no meu país ao estabelecer como lei em nossa ordem jurídica, a participação obrigatória e direta de toda a sociedade na formulação da política pública para combate à corrupção, inclusive como forma de garantir maior apoio popular na implementação e na execução dessa política, o que deve ser válido também para todas as outras frentes de atuação do Estado.
Assim, tendo o poder da decisão da maioria como o maior de todos os poderes democráticos, o princípio axiomático e pré-requisito da democracia, expresso em muitas constituições como “soberania popular”, ou fonte de onde emanam todos os poderes do Estado, DECLARO, a quem possa interessar, que estou plenamente convencido da necessidade de integração imediata do público em todas as fases e esferas da luta contra a corrupção, começando com o desenvolvimento de uma política pública compartilhada, passando pela formatação de leis e ações de execução a serem tomadas, até o subseqüente acompanhamento da implementação dessas medidas, que só terão garantia de sucesso se forem submetidas à  aprovação final pela sociedade, legitimando um verdadeiro pacto nacional contra a corrupção.
Pelo referido acima, e em pleno exercício dos meus direitos de cidadã(o) tenho a exigir do Governo e do Congresso do meu país o imediato cumprimento  de suas obrigações institucionais, sob pena de prevaricação, para fazer acontecer a já decidida inclusão da sociedade brasileira na luta contra a corrupção e, no limite das suas possibilidades, patrocinar e realizar programas de educação pública, nas escolas e universidades, e simpósios e seminários para associações e sindicatos, em suma, realizar todas as atividades de informação pública  necessária e suficiente para conduzir a sociedade à intransigência  coletiva  contra a corrupção.
EM FÉ DO QUE, endosso esta Declaração Pública de Adesão Pessoal à Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, para lutar por sua mais rápida e completa implementação, especialmente no que diz respeito à aplicação do Artigo 13 da presente Convenção, com a certeza que estou contribuindo para a paz e para o progresso do Brasil.
  1. (obrigatório)
  2. (email válido obrigatório)
  3. (obrigatório)

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

Preâmbulo – Os Estados Partes da presente convenção:
Preocupados com a gravidade dos problemas e com as ameaças decorrentes da corrupção, para a estabilidade e a segurança das sociedades, ao enfraquecer as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça e ao comprometer o desenvolvimento sustentável e o Estado de Direito;
Preocupados, também, pelos vínculos entre a corrupção e outras formas de delinqüência, em particular o crime organizado e a corrupção econômica, incluindo a lavagem de dinheiro;
Preocupados, ainda, pelos casos de corrupção que penetram diversos setores da sociedade, os quais podem comprometer uma proporção importante dos recursos dos Estados e que ameaçam a estabilidade política e o desenvolvimento sustentável dos mesmos;
Convencidos de que a corrupção deixou de ser um problema local para converter-se em um fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e economias, faz-se necessária a cooperação internacional para preveni-la e lutar contra ela;
Convencidos, também, de que se requer um enfoque amplo e multidisciplinar para prevenir e combater eficazmente a corrupção;
Convencidos, ainda, de que a disponibilidade de assistência técnica pode desempenhar um papel importante para que os Estados estejam em melhores condições de poder prevenir e combater eficazmente a corrupção, entre outras coisas, fortalecendo suas capacidades e criando instituições;
Convencidos de que o enriquecimento pessoal ilícito pode ser particularmente nocivo para as instituições democráticas, as economias nacionais e o Estado de Direito;
Decididos a prevenir, detectar e dissuadir com maior eficácia as transferências internacionais de ativos adquiridos ilicitamente e a fortalecer a cooperação internacional para a recuperação destes ativos;
Reconhecendo os princípios fundamentais do devido processo nos processos penais e nos procedimentos civis ou administrativos sobre direitos de propriedade;
Tendo presente que a prevenção e a erradicação da corrupção são responsabilidades de todos os Estados e que estes devem cooperar entre si, com o apoio e a participação de pessoas e grupos que não pertencem ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações de base comunitárias, para que seus esforços neste âmbito sejam eficazes;
Tendo presentes também os princípios de devida gestão dos assuntos e dos bens públicos, eqüidade, responsabilidade e igualdade perante a lei, assim como a necessidade de salvaguardar a integridade e fomentar uma cultura de rechaço à corrupção;
» Leia a Convenção da Organização das Nações Unidas na integra…

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